Importunação Sexual e Machismo
A violência contra a mulher não surge do nada: ela é fruto de um sistema social, histórico e culturalmente estruturado. O machismo antecede e sustenta a violência de gênero, criando um ambiente permissivo à importunação sexual e a outras formas de agressão.
Neste artigo, vamos entender como o machismo alimenta essa violência e qual o papel da Lei nº 13.718/2018 na criminalização da importunação sexual no Brasil.
Machismo: o berço da violência de gênero
Desde a formação das primeiras sociedades, o patriarcado instituiu a hierarquia de gênero. O homem foi culturalmente construído como:
- Provedor.
- Detentor do poder público e político.
- Detentor do corpo e da sexualidade feminina.
À mulher foi atribuída uma posição de subordinação:
- Cuidar do lar.
- Procriar.
- Submeter-se ao desejo masculino.
Essa desigualdade de papéis consolidou uma cultura de dominação, onde a violência contra a mulher foi naturalizada e, por muito tempo, sequer considerada crime.
A masculinidade agressiva como padrão social
O machismo não atua isoladamente; ele é sustentado por uma masculinidade exacerbada, ensinada socialmente como sinônimo de virilidade e poder. A agressividade masculina é legitimada como comportamento aceitável e, muitas vezes, esperado.
Segundo autores como Simone de Beauvoir, Bourdieu e Saffioti, a construção social da masculinidade dominante impõe que o homem afirme sua superioridade mesmo pela força e pela violência.
A importunação sexual: fruto direto dessa cultura
Por décadas, práticas invasivas como toques indesejados, cantadas ofensivas e exposição a atos libidinosos não tinham um tipo penal específico. Muitas vítimas sequer denunciavam, tamanha a naturalização desses comportamentos.
A criminalização só veio com a Lei nº 13.718/2018, que inseriu no Código Penal o crime de importunação sexual, definido como:
“Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.”
Esse avanço jurídico surgiu em meio à comoção pública, após diversos casos de abuso em transportes públicos ganharem visibilidade, expondo a fragilidade da legislação anterior.
A cultura machista ainda resiste
Mesmo com o novo marco legal, o combate à importunação sexual exige muito mais do que a tipificação criminal. Ainda enfrentamos:
- Culpa e vergonha impostas às vítimas.
- Descrença no relato da mulher.
- Naturalização de comportamentos abusivos como “galanteios”.
Como afirma a professora Maíra Zapater, a mudança legislativa é importante, mas sem mudança cultural e educacional, dificilmente haverá redução efetiva dos casos.
Mulheres negras: duplamente objetificadas
Destaca-se ainda o impacto particular do machismo sobre as mulheres negras, historicamente hiperssexualizadas e vistas como objetos exóticos de prazer. Esse duplo estigma racial e de gênero torna as mulheres negras ainda mais vulneráveis à importunação sexual e à violência.
Conclusão: romper o ciclo exige mais que leis
Embora a tipificação penal da importunação sexual represente um importante avanço, ela não é suficiente por si só. É preciso:
- Educação para desconstrução de estereótipos de gênero.
- Programas permanentes de conscientização.
- Formação adequada dos agentes públicos.
- Fortalecimento do acolhimento às vítimas.
Romper o ciclo do machismo e da violência exige uma transformação profunda nas estruturas sociais e culturais que historicamente sustentam a desigualdade de gênero.
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