Importunação Sexual e Machismo

Importunação Sexual e Machismo

 


A violência contra a mulher não surge do nada: ela é fruto de um sistema social, histórico e culturalmente estruturado. O machismo antecede e sustenta a violência de gênero, criando um ambiente permissivo à importunação sexual e a outras formas de agressão.

Neste artigo, vamos entender como o machismo alimenta essa violência e qual o papel da Lei nº 13.718/2018 na criminalização da importunação sexual no Brasil.

 

Machismo: o berço da violência de gênero

Desde a formação das primeiras sociedades, o patriarcado instituiu a hierarquia de gênero. O homem foi culturalmente construído como:

  • Provedor.
  • Detentor do poder público e político.
  • Detentor do corpo e da sexualidade feminina.

À mulher foi atribuída uma posição de subordinação:

  • Cuidar do lar.
  • Procriar.
  • Submeter-se ao desejo masculino.

Essa desigualdade de papéis consolidou uma cultura de dominação, onde a violência contra a mulher foi naturalizada e, por muito tempo, sequer considerada crime.

 

A masculinidade agressiva como padrão social

O machismo não atua isoladamente; ele é sustentado por uma masculinidade exacerbada, ensinada socialmente como sinônimo de virilidade e poder. A agressividade masculina é legitimada como comportamento aceitável e, muitas vezes, esperado.

Segundo autores como Simone de Beauvoir, Bourdieu e Saffioti, a construção social da masculinidade dominante impõe que o homem afirme sua superioridade mesmo pela força e pela violência.

 

A importunação sexual: fruto direto dessa cultura

Por décadas, práticas invasivas como toques indesejados, cantadas ofensivas e exposição a atos libidinosos não tinham um tipo penal específico. Muitas vítimas sequer denunciavam, tamanha a naturalização desses comportamentos.

A criminalização só veio com a Lei nº 13.718/2018, que inseriu no Código Penal o crime de importunação sexual, definido como:

“Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.”

Esse avanço jurídico surgiu em meio à comoção pública, após diversos casos de abuso em transportes públicos ganharem visibilidade, expondo a fragilidade da legislação anterior.

 

A cultura machista ainda resiste

Mesmo com o novo marco legal, o combate à importunação sexual exige muito mais do que a tipificação criminal. Ainda enfrentamos:

  • Culpa e vergonha impostas às vítimas.
  • Descrença no relato da mulher.
  • Naturalização de comportamentos abusivos como “galanteios”.

Como afirma a professora Maíra Zapater, a mudança legislativa é importante, mas sem mudança cultural e educacional, dificilmente haverá redução efetiva dos casos.

 

Mulheres negras: duplamente objetificadas

Destaca-se ainda o impacto particular do machismo sobre as mulheres negras, historicamente hiperssexualizadas e vistas como objetos exóticos de prazer. Esse duplo estigma racial e de gênero torna as mulheres negras ainda mais vulneráveis à importunação sexual e à violência.

 

Conclusão: romper o ciclo exige mais que leis

Embora a tipificação penal da importunação sexual represente um importante avanço, ela não é suficiente por si só. É preciso:

  • Educação para desconstrução de estereótipos de gênero.
  • Programas permanentes de conscientização.
  • Formação adequada dos agentes públicos.
  • Fortalecimento do acolhimento às vítimas.

Romper o ciclo do machismo e da violência exige uma transformação profunda nas estruturas sociais e culturais que historicamente sustentam a desigualdade de gênero.

 

🎯 PALAVRAS-CHAVE: Importunação sexual, Machismo estrutural, Violência de gênero, Masculinidade agressiva, Lei 13.718/2018, Patriarcado, Violência contra a mulher, Cultura de dominação, Feminismo, Educação de gênero.

 

👉 Gostou deste conteúdo? Compartilhe e ajude a disseminar informações jurídicas atualizadas para a proteção da mulher.

Últimos Postados

Mais Lidos

Contato

falecom@stellabueno.adv.br

(63) 99911-2277

103 Norte, Cj 2, Rua NO-07, Lt 44 Ed. Florença, Salas 304/306 - Palmas - TO, 77001-032