Lei Maria da Penha sob um olhar interdisciplinar
A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma questão urgente, complexa e desafiadora. E a sua compreensão não pode ficar restrita apenas ao texto frio da lei. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para proteger as mulheres contra as múltiplas formas de violência de gênero, mas a sua efetiva aplicação exige algo fundamental: interdisciplinaridade.
Neste artigo, você vai entender como as áreas do Direito, Sociologia, Antropologia, Psicologia e Estudos de Gênero precisam caminhar juntas para garantir a verdadeira proteção que a Lei Maria da Penha propõe.
A violência de gênero não cabe em conceitos rígidos
A violência contra a mulher não se resume à agressão física. Ela se manifesta de diversas formas: violência psicológica, patrimonial, moral, sexual e simbólica. Muitas vezes, essas formas de violência são invisibilizadas justamente porque não se encaixam nas definições tradicionais usadas no mundo jurídico.
Por isso, aplicar a Lei Maria da Penha exige compreender o contexto cultural, social e identitário em que cada situação ocorre. O gênero, como relação de poder, é central nesse debate.
Mulher: um conceito ampliado na Lei Maria da Penha
Quem é a mulher protegida pela lei? A resposta vai além do critério biológico.
A Lei Maria da Penha protege todas as mulheres, incluindo:
• Mulheres cisgênero (cuja identidade de gênero coincide com o sexo de nascimento).
• Mulheres transgênero (cuja identidade de gênero é feminina, independente do sexo biológico).
• Mulheres de diferentes orientações sexuais, etnias e contextos culturais.
O artigo 5º da Lei Maria da Penha deixa claro que qualquer relação íntima de afeto ou de convivência pode configurar o ambiente de violência doméstica, independentemente de coabitação, parentesco ou vínculo jurídico-formal.
O STJ já confirmou: mulher trans também é protegida pela Lei Maria da Penha
Em um importante julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 1.977.124/SP), o ministro Rogério Schietti deixou claro que mulher trans é, sim, mulher aos olhos da Lei Maria da Penha.
A decisão destacou que:
“As existências e as relações humanas são complexas e o Direito não deve se alicerçar em argumentos simplistas e reducionistas.”
Essa interpretação reforça a necessidade de analisar o gênero como um fator relacional de vulnerabilidade, e não apenas biológico.
Por que o Direito isolado não basta
O modelo jurídico tradicional ainda é muito preso a conceitos rígidos e binários. Porém, a violência de gênero surge de uma teia complexa de fatores históricos, culturais, psicológicos e sociais. Sem abrir o diálogo com outras áreas do saber, o Direito corre o risco de aplicar a lei de forma distorcida ou insuficiente.
A interdisciplinaridade, nesse contexto, não é um luxo, mas uma obrigação ética e metodológica.
Riscos das interpretações reducionistas
Infelizmente, muitas decisões ainda afastam a aplicação da Lei Maria da Penha por não identificarem “motivações de gênero” explícitas nos casos, ignorando a vulnerabilidade estrutural das mulheres.
Exemplo disso é outro julgamento do STJ (AgRg no REsp 1842913/GO) em que a proteção foi negada à vítima por não haver, segundo a decisão, uma motivação clara de gênero na agressão praticada pelo irmão. Essas interpretações estreitas fragilizam a proteção e deixam lacunas perigosas.
Conclusão: uma justiça sensível à realidade das mulheres
Para que a Lei Maria da Penha cumpra sua função transformadora, é indispensável:
• Superar visões jurídicas puramente técnicas.
• Reconhecer as relações de poder que sustentam a violência de gênero.
• Ampliar os conceitos de mulher, gênero e família.
• Adotar uma postura interdisciplinar nas decisões judiciais.
O sucesso da lei não depende apenas de sua redação, mas da forma como juízes, advogados e profissionais do sistema de justiça a compreendem e aplicam. A interdisciplinaridade surge, assim, como a verdadeira ponte entre o Direito e a realidade concreta de quem sofre violência.
🎯 PALAVRAS-CHAVE: Lei Maria da Penha. Interdisciplinaridade. Violência de gênero.
👉 Gostou deste conteúdo? Compartilhe e ajude a disseminar informações jurídicas relevantes para fomentar o empoderamento feminino.
Fonte: DO NASCIMENTO, Stella Noeme Bueno Pedroso; BOLWERK, Aloísio Alencar; SILVA, Adilson Cunha. A LEI MARIA DA PENHA NUM PERSPECTIVA INTERDISCIPLINAR: DESAFIOS CONCEITUAIS E A COMPLEXIDADE DAS RELAÇÕES DE GÊNERO. ARACÊ , [S. l.] , v. 6, pág. 30175–30191, 2025. DOI: 10.56238/arev7n6-065 . Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/5694 . Acesso em: 13 jun. 2025.